IFSP condenado ao pagamento das parcelas, reconhecidas administrativamente, relativas à retribuição de Titularização
Em sentença, a 27ª Vara do juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a IFSP a pagar ao cliente as parcelas devidas e não pagas relativas à retribuição de Titularização, relativo aos períodos de 04/10/2013 a 18/05/2014 (Especialização_ e 19/05/2014 a 03/11/2014 (Mestrado), que importaram no montante de R$ 24.527,23.
O autor veio a juízo requerer que sejam pagas as parcelas que lhe foram reconhecidas administrativamente relativas ao direito a percepção da retribuição à Titularização a partir do RSC nos níveis II e III (Especialização e Mestrado) nos períodos supracitados.
O magistrado entendeu que, mesmo que o pagamento de despesas no âmbito da Administração Pública seja condicionado à existência de prévia dotação orçamentária, a Administração não pode se furtar do cumprimento de uma obrigação, e que por não se tratar de uma dívida recente, o ente público já deveria ter providenciado o referido pagamento.
Para o advogado Rudi Cassel, “a retenção das parcelas reconhecidas administrativamente pela Ré, bem como a não inclusão dos valores no orçamento para pagamento, geram enriquecimento sem causa da União, de modo que somente a quitação do passivo devido ao Autor evita que se prolongue a ilegalidade, pois a administração goza de proveito econômico com a supressão de um direito inconteste.”
A sentença é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.
O processo recebeu o número 0050452-72.2016.4.01.3400 e foi distribuído à 27ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do DF
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