Horas extras não compensadas devem ser pagas em pecúnia
Servidor público impedido de compensar banco de horas extras deve ter direito de conversão do período em pecúnia.
A ação foi proposta por servidor público em face da União, buscando utilizar banco de horas conquistado em outro órgão público ou a sua conversão em pecúnia.
Quando ainda servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o servidor adquiriu uma série de horas extras. Antes de poder receber folga pelo serviço extraordinário, o servidor tomou posse em novo cargo público, no Tribunal Superior Eleitoral e teve seu pedido de registro do banco de horas negado ao argumento de que o saldo era originário de outro órgão.
Ao sentenciar o processo, o juiz da causa entendeu que o servidor pode trabalhar em jornada extraordinária mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal de trabalho. Para o juiz, apesar da proibição do trabalho extraordinário no âmbito da Administração Pública, tais normas são direcionadas ao administrador, que deve tomar as devidas providências para se evitar o trabalho extraordinário e não deixar de pagar as horas-extras em favor do servidor público, sob pena de enriquecimento sem causa.
Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a sentença é correta: "o servidor tem o direito do recebimento das horas extras trabalhadas em pecúnia, pois, ao trabalhar sem qualquer tipo de contraprestação (seja em compensação ou em pecúnia), de um lado, há infringência à proibição da prestação de trabalhos gratuitos, e do outro, enriquecimento ilícito da Administração".
A decisão é passível de recurso.
8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo n.º 1014458-58.2019.4.01.3400
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