Filha solteira maior de 21 anos só perde pensão tendo cargo público efetivo

13/03/2017

Categoria: Notícia

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Benefício encontrava-se na iminência de ser cortado diante do novo entendimento do TCU.

O juiz Federal Eduardo S. Rocha Penteado, da 14ª vara do DF, deferiu antecipação da tutela para determinar a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte recebido por uma mulher, filha solteira e maior de 21 anos.

A autora alega que recebe pensão por morte de sua genitora desde 6/7/82, com fundamento na lei 3.373/58. Contudo, recebeu a carta 45/2017/SANF/DF/SPOA/SE/MF, informando a instauração de processo administrativo para apuração de indícios de irregularidade de pagamento indevido a filha solteira maior de 21 anos, nos termos do acórdão 2.780/16, do plenário do TCU, segundo o qual a pensionista deverá comprovar dependência econômica com o instituidor da pensão para fins de manutenção do benefício.

De acordo com o magistrado, a autora apresentou defesa no processo administrativo. Todavia, consta da nota técnica 133/17 a contraditória informação de que a mesma não teria apresentado defesa escrita, documento este, inclusive, que é destinado a pessoa diversa.

“Assim, concluo que à autora não foram asseguradas as prerrogativas inerentes ao devido processo legal no âmbito administrativo, razão suficiente para, em juízo de cognição sumária dos fatos, antecipar os efeitos da tutela pretendida. O perigo da demora decorre do Ofício 170/2017 (fl. 37), o qual informa a supressão iminente do benefício”.

De acordo com o advogado que acompanha a causa, Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, a decisão do juiz federal mostrou-se absolutamente acertada, uma vez que corrige o equívoco cometido pelo TCU, “já que a lei que instituiu a pensão por morte recebida pela Autora da ação estabelece apenas dois requisitos para sua concessão: a) ser solteira; b) não ocupar cargo público, vide artigo 5º, parágrafo único da lei 3.373/58. De modo que, no entender do patrono da causa, a decisão do TCU estaria inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto em lei”.

Segundo o advogado, a decisão foi proferida em “estrita observância aos artigos 2º, inciso XIII (veda aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa), 2º caput (princípio da segurança jurídica) e art. 54 (prazo decadencial de cinco anos para revisão de atos administrativos) todos da lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."

Processo: 0008977-05.2017.4.01.340

Veja a íntegra da decisão.

Por Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

O Tribunal de Contas da União (TCU), após novo entendimento firmado, determinou aos órgãos que apurem o pagamento indevido de pensões por morte a filhas solteiras maiores de 21 anos.

Ocorre que a lei que concedia o direito à pensão à filha solteira maior de 21 anos dispõe que a beneficiária somente perderá o direito quando ocupar cargo público permanente.

Entretanto, o TCU, inovando a lei, determinou que as beneficiárias manterão o percebimento da pensão se, e somente se, perdurar a dependência econômica em relação à pensão. Constatando-se vínculo empregatício ou outras formas de percebimento de renda, será retirado o benefício.

Ora, a Corte de contas está criando novo requisito não previsto na lei, e tal requisito não pode ser utilizado como fundamento para a retirada do benefício. Ademais, ainda que tal interpretação pudesse ser utilizada, ela não poderia retroagir para desconstituir as pensões já concedidas sem esse novo requisito.

Diante disso, os órgãos estão convocando as beneficiárias dessa pensão para prestar esclarecimentos e defesa, garantindo-se assim o contraditório e ampla defesa antes de realizar qualquer corte no percebimento da pensão, pois caso contrário ocorrerá a violação do devido processo legal.

Uma pensionista obteve tutela antecipada garantindo-lhe o direito de não sofrer qualquer corte de sua pensão, pois houve violação do devido processo legal. A pensionista recebe o benefício desde 1982 e, recentemente, foi informada da instauração de processo administrativo para apuração do percebimento irregular da pensão. Apesar de ela ter apresentado oportunamente sua defesa a administração notificou que, em razão da falta de defesa, a pensão seria suspensa.

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