Férias não gozadas devem ser convertidas em pecúnia
Servidor público que não conseguiu usufruir férias por necessidade de serviço deve ter o benefício convertido em pecúnia e receber o pagamento correspondente aos dias trabalhados
O autor da ação, servidor público federal, adquiriu seu primeiro gozo de férias no ano de 2008, solicitando sua fruição em 2009. Contudo, após usufruir apenas sete dias de férias, teve seu direito suspenso diante da necessidade de servidores em atividade, restando ainda 23 dias de férias para gozo do autor.
Nos anos seguintes, o servidor solicitou administrativamente, por diversas vezes, a fruição do seu período remanescente, mas, como não teve sucesso, não se teve escolha que não ajuizar ação requerendo a conversão desse período em dinheiro.
Em sentença, restou a União Federal condenada a conversão em pecúnia do período remanescente de férias não gozadas (23 dias), correspondente ao período aquisitivo 2007/2008.
Segundo o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "as férias não oportunamente gozadas, a que o servidor não tenha dado causa, devem ser indenizadas, pois o sentido da lei é fazer com que as férias adquiridas sejam efetivamente usufruídas, como forma de preservação da dignidade e saúde humana".
A decisão é passível de recurso.
Processo n.º 0032895-09.2015.4.01.3400
23ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva