Estágio experimental deve contar como tempo de serviço e contribuição
Servidor público tem estágio experimental computado como período de serviço público.
O servidor em questão, hoje servidor público estadual, ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro e do RioPrevidência para ter reconhecido e computado seu período de estágio experimental na Secretaria do Estado de Saúde, quando do seu ingresso no serviço público.
A controvérsia teve início assim que o autor requereu junto à Secretaria a certidão de tempo de contribuição referente ao período laborado.
No entanto, devido a mudança de entendimento referente ao cômputo do período de estágio experimental como tempo de contribuição pelos órgãos previdenciários, não teve seu pedido de certidão deferido.
O Decreto-Lei nº 220 de 18 de julho de 1975, normativa vigente à época em que o servidor laborou na referida Secretaria, instituía o estágio experimental – hoje estágio probatório – e garantia o cômputo deste período para todos os fins, inclusive como tempo de serviço e contribuição.
Porém, com a mudança de interpretação dos órgãos internos da Administração Pública estadual, a Rioprevidência emitiu o parecer interno Nº 200/2016 estipulando não considerar o extinto estágio experimental como tempo de serviço.
Em ação judicial, se reconheceu o direito do servidor, condenando o Estado do Rio de Janeiro a emitir Certidão de Tempo de Contribuição – CTC contabilizando o período de estágio experimental, determinando ao Rioprevidência a homologação desta certidão.
Segundo o juiz da causa, havendo previsão legal específica, à época do ingresso do autor no serviço público, no sentido de contabilizar o estágio experimental como tempo de serviço e contribuição, não assistiria razão a Administração Pública criar empecilhos para tanto.
Para a advogada da demanda, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "se a própria lei de regência determina o cômputo do período de estágio experimental, qualquer dificuldade ao autor na obtenção e homologação de sua certidão de tempo de serviço baseado nesta justificativa é completamente ilegal."
Cabe recurso desta decisão.
Processo: 0237824-35.2022.8.19.0001
TJRJ 1º Juizado Especial Fazendário
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