Diante da crise orçamentária vivida pelo TJES, magistrados requerem promoção

27/11/2020

Categoria: Atuação

Foto Diante da crise orçamentária vivida pelo TJES, magistrados requerem promoção

SINDIJUDICIÁRIO-ES solicitou intervenção no pleito, pois o resultado impacta no pagamento de passivos dos servidores

Quatro juízes substitutos, vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ingressaram com Pedido de Providências, no Conselho Nacional de Justiça, a fim de que os cargos vagos de magistrado sejam preenchidos mediante a deflagração dos processos de promoção dos juízes substitutos. Sustentam que, imediatamente, deve ser deflagrado o processo de promoção, pois a omissão viola a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O TJES, por sua vez, sustenta que é impossível atender ao pedido de promoção de todos os magistrados substitutos enquanto enfrenta grave crise orçamentária, bem como o iminente risco de ultrapassar o orçamento previsto para este ano, o que significaria ir de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUCIÁRIO/ES ingressou com pedido de intervenção no feito, a fim de contribuir nos debates e garantir que os substituídos não sofram prejuízos em razão do pedido.

Isso porque, diante da reconhecida limitação orçamentária, não é razoável que sejam preenchidas todas as vagas de magistrado, sobretudo porque a maioria das medidas de exceção até agora tomadas pelo Tribunal, para observar a previsão orçamentária, atingiram os servidores, a exemplo do que ocorreu na Lei n° 11.129/2020, que condicionou a deflagração do processo de promoção de servidores ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado do Espírito Santo.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “no feito, o sindicato demonstrou que a decisão não pode desconsiderar a falta de adimplemento de passivos devidos, bem como medidas adotadas pelo TJES que impedem a fruição de direitos previstos na legislação, sob o argumento da observância de limite prudencial e aumento de receita líquida. Também, comprovou que já foi constatado déficit de servidores nas varas, com cargos vagos, mas que estão impossibilitadas de serem preenchidos devido aos problemas orçamentários”.

O Pedido de Providências recebeu o n° 0009188-80.2019.2.00.0000, tramita na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, e o pedido de intervenção ainda não foi analisado. ​