Delegado de Polícia garante inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário
Decisão reconhece natureza remuneratória da verba e determina pagamento das diferenças retroativas
A Justiça Estadual do Rio de Janeiro reconheceu o direito de Delegado de Polícia filiado ao Sindelpol à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias. A decisão também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, com efeitos retroativos.
O julgamento aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1233, segundo o qual o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo de parcelas habituais, como gratificação natalina e férias.
Na prática, a decisão reforça a valorização dos servidores que optam por permanecer em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria, garantindo justiça remuneratória e segurança jurídica.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a sentença não merece reparos e reafirma o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo uma remuneração justa aos Delegados de Polícia”.
Embora o Estado tenha recorrido, a decisão representa importante precedente para servidores estaduais que buscam o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência e seus reflexos legais.
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