Deficiência auditiva bilateral garante vaga como cotista em concurso público
Candidato teve determinação de nomeação e posse ao cargo de analista processual do MPU em razão de perda auditiva bilateral de grau moderado
O candidato se inscreveu para as vagas reservadas às pessoas com deficiência no cargo de Analista Processual do concurso do Ministério Público da União, aprovado em resultado final divulgado através de edital em outubro de 2010.
No caso, o candidato é acometido de perda auditiva neurossensorial de grau moderado bilateral, apresentando perda bilateral de 50 dB nos dois ouvidos, conforme média aritmética da perda nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Conforme etapa constante no edital, foi submetido à perícia médica do concurso que concluiu não estar caracterizada deficiência auditiva, contrariando tanto o dispositivo legal, quanto a interpretação imposta pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Em sentença, o magistrado destacou que o autor é acometido de deficiência auditiva, tendo sido desconsiderada sua condição pela Junta Médica do concurso de forma equivocada.
Sendo assim, considerando o posicionamento firmado nos tribunais, julgou procedente os pedidos iniciais e determinou a nomeação e posse do autor no cargo de analista processual do MPU.
Após recurso da União Federal, os Desembargadores mantiveram a anterior sentença, assegurando a nomeação e posse do candidato no cargo de analista processual do MPU.
Para o advogado do candidato, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "A manutenção da sentença é correta, diante da evidente ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública, considerando a comprovada deficiência auditiva do candidato”.
A União recorreu da decisão.
Processo nº 0001644-12.2011.4.01.3400 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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