Deferida liminar para suspender os descontos sobre as rubricas Representação Mensal e Opção 55
Vara da Fazenda Pública do DF deferiu tutela de urgência para suspender descontos
Processo nº 0701765-46.2017.8.07.0018, 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
A ação movida por servidor público aposentado objetiva o reconhecimento do direito ao restabelecimento dos valores da incorporação e reajuste da totalidade ou, sucessivamente, das vantagens Representação Mensal e Opção 55%, considerando a correlação do cargo de Diretor-Superintendente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) com o de Diretor Geral.
A decisão proferida em 30 de março pelo juiz Fabrício Antonio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu a tutela de urgência com base em jurisprudência do TJDFT, entendendo estarem presentes a verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável, uma vez que a redução da remuneração do autor afeta verba de natureza alimentar.
Para Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor do escritório patrono da causa — Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados — “o pedido de antecipação de tutela objetiva evitar a continuidade da lesão que já se verifica ao autor, pois está sofrendo com a redução da vantagem, implementada pelo réu”.
O Distrito Federal ainda pode recorrer.
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