Servidoras lactantes com filhos prematuros podem ser removidas por motivo de amamentação

18/06/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Servidoras lactantes com filhos prematuros podem ser removidas por motivo de amamentação

Decisão liminar reconhece a proteção à maternidade como fundamento para a remoção funcional

Entenda o caso

O Juízo do Distrito Federal concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de uma servidora pública lactante para uma unidade de saúde localizada na região central de Brasília. O objetivo da decisão é permitir que a servidora amamente seu filho prematuro, que ainda necessita de cuidados especiais.

A servidora, lotada em órgão público na Região Sul do Distrito Federal, solicitou sua transferência para uma unidade mais próxima à sua residência, considerando que seu filho, nascido prematuramente, depende exclusivamente do aleitamento materno para sua recuperação. Apesar do direito legal à amamentação, o pedido foi negado administrativamente, sob a alegação de impacto assistencial na unidade de origem.

Fundamentação jurídica

A decisão liminar se baseou em diversas legislações, como a LC 840/2011 e a Lei nº 7.447/2024, que garantem o direito à amamentação, e também no parecer médico que recomendava a permanência da mãe próxima ao filho. A decisão apontou que a negativa administrativa não respeitou o direito da servidora, reconhecendo a urgência da situação e determinando que a remoção fosse realizada para uma das unidades da região central de Brasília.

A decisão está embasada nos direitos constitucionais à saúde, à maternidade e à infância, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam o melhor interesse da criança e garantem condições adequadas à amamentação. A jurisprudência recente também sustenta que a remoção pode ser necessária para assegurar a efetividade do aleitamento materno.

Opinião do advogado

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa da servidora, comentou: “Essa decisão não só garante o direito da servidora, mas reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção integral da criança e a valorização da maternidade, fundamentos da Constituição Federal.”

A liminar confirma que o direito à amamentação não deve ser comprometido por razões administrativas e reafirma a obrigação do Estado de garantir às servidoras lactantes condições adequadas para conciliar a maternidade com suas atividades laborais. A decisão reflete o entendimento de que o interesse da criança deve ser priorizado, garantindo o bem-estar da mãe e do filho.