Contribuição previdenciária não pode ser aumentada por ato administrativo

08/05/2020

Categoria: Atuação

Foto Contribuição previdenciária não pode ser aumentada por ato administrativo

Circular do GDF que encareceu as alíquotas previdenciárias é questionada na Justiça

O SINDIFISCO/DF – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal pediu na Justiça a anulação do aumento da contribuição previdenciária feito por ofício-circular do Governador do Distrito Federal. De 11%, os descontos previdenciários passaram a ser cobrados em faixas que podem chegar até 22%.

Na ação, a entidade busca o afastamento da confiscatória majoração da alíquota previdenciária, pois aplicou os índices abusivos da Reforma da Previdência feita contra os servidores federais (Emenda 103/2019) sem lei distrital que autorizasse e sem respeitar o prazo de noventa dias pelo qual o tributo poderia ser exigido, se válido fosse.

Além dos vícios formais, a entidade atacou a progressividade tributária abusiva criada em desfavor dos seus filiados, sem a criação de benefícios correspondentes ao aumento e sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições desses servidores.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “esperamos que a justiça corrija essa abusividade, pois o Governador majora tributo sem lei, em franca contrariedade à Constituição, e agrava a situação dessa categoria que tem consumido mais da metade dos salários por impostos, somadas as tributações diretas e indiretas”.

O mandado de segurança nº 0710998-19.2020.8.07.0000 será apreciado pelo Conselho Especial do TJDFT, e aguarda apreciação da medida liminar.