Agepoljus e Fenassojaf promovem ADI contra a vedação de advogar
Entidades buscam a inconstitucionalidade do art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia.
O processo recebeu o número 5785 e foi distribuído, por prevenção, à ministra Rosa Weber, em virtude da ADI nº 5235.
AGEPOLJUS e FENASSOJAF ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 1994) que impõe a vedação total do exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário.
A ação pautou-se, primordialmente, no livre exercício de qualquer profissão, garantido pelo inciso XIII do artigo 5º e artigo 170 da Constituição da República.
Conforme salientado pelo advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a imposição de incompatibilidade – proibição total da advocacia – do art. 28, IV, do Estatuto da OAB, contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade, consagrados pelo neoconstitucionalismo como garantidores e efetivadores dos direitos fundamentais, devendo ser observados em sua máxima extensão em todo e qualquer âmbito de incidência jurídica”.
Portanto, segundo Cassel, “a proibição total ao livre exercício da advocacia para os servidores do Poder Judiciário é desarrazoada. Plausível seria se a proibição fosse parcial, restrita ao órgão ao qual estão vinculados”.
O processo recebeu o número 5785 e foi distribuído, por prevenção, à Ministra Rosa Weber, em virtude da ADI nº 5235.
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