Servidores do MRE possuem direito a vindas periódicas ao Brasil
Legislação garante as vindas periódicas ao país, mas Administração vem restringindo o direito
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva em defesa da categoria com o objetivo de anular dispositivo da Portaria nº 166, de 2020, do Ministério das Relações Exteriores, que proíbe ilegalmente o direito dos servidores às vindas periódicas ao Brasil.
Garantido pela Lei nº 5.809/1972 e por decretos regulamentares, o instituto das vindas periódicas visa a assegurar aos servidores do MRE em serviço em condições peculiares no exterior que, periodicamente, com passagens custeadas pela Administração Pública, retornem ao Brasil para ficarem próximos de suas famílias.
A pretexto de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Ministério das Relações Exteriores, na portaria impugnada, estipulou uma série de medidas restritivas e, dentre elas, a suspensão das viagens a serviço e das vindas periódicas.
Contudo, utilizando-se do normativo para negar a vinda periódica aos servidores, a Administração alega que não estaria proibida a solicitação do afastamento trimestral e das férias, hipóteses em que não há custeio das passagens pelo Ministério, fato que revela ser financeira a real motivação das negativas enfrentadas pela categoria.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sinditamaraty, "a restrição às vindas periódicas não encontra guarida legal, além de violar a unidade familiar e, no que tange a servidores lotados em países com condições precárias, impede que possam se vacinar no Brasil".
O processo recebeu o número 1042353-23.2021.4.01.3400 e tramita perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva