Concurso: Justiça garante nomeação de candidato para vaga extra, após desistência dos mais bem classificados
Fundação se negou a nomear a candidata após tentativas fracassadas de convocar os anteriores
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a uma candidata de um concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas prevista no edital. A Fundação se negava a convocar a autora da ação, após a desistência dos melhores classificados para a vaga extra, aberta após a realização da prova.
A impetrante do mandado de segurança foi classificada em oitavo lugar no concurso que, incialmente, previa duas vagas. Com o passar tempo, em virtude de vacância de cargo, os demais candidatos foram sendo convocados para o preenchimento de uma vaga extra além das duas previstas no edital, totalizando três vagas.
Mas após a desistência da sétima colocada para essa vaga extra, a Fundação parou as convocações, preterindo a nomeação da oitava colocada, que decidiu ajuizar a ação.
Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, somente podendo ser nomeado em casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.
Contudo, segundo o relator, o STJ entendeu recentemente que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2015, Dje 27/08/2015), que é exatamente o caso da autora dessa ação.
“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, conclui o relator.
Apelação Cível 0002168-80.2015.4.03.6126/SP
Por Francine Cadó (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso tem direito à nomeação em caso de desistência dos mais bem classificados. Assim decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso de uma candidata ao concurso público da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). Embora classificada fora do número de vagas previsto originalmente no concurso, ela pleiteava a sua nomeação. A Fundação se negava a convocar a autora da ação para a vaga extra aberta após o concurso e a desistência dos mais bem classificados.
A impetrante ficou classificada em oitavo lugar, em concurso que, inicialmente, previa apenas duas vagas. Com o passar do tempo, devido a vacância de cargo, surgiu uma vaga extra para a qual os demais concorrentes foram convocados. Após a desistência da sétima colocada para esta vaga extra, a Fundação parou as convocações, o que fez com que a oitava colocada ajuizasse ação judicial.
O desembargador relator do caso, Marcelo Saraiva, fundamentou a sua decisão em recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2015, Dje 27/08/2015). Essa é exatamente a situação da autora dessa ação judicial.
“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, conclui o relator.
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