Candidato negro garante permanência no certame como cotista
Decisão de urgência revoga eliminação de candidato e determina seu retorno ao concurso, nas vagas de cotas para negros e partos.
Trata-se o autor de candidato inscrito em concurso público nas vagas destinadas aos cotista negros e pardos e, ao ser impedido de continuar no certame devido à anulação de sua autodeclaração de cor, buscou o judiciário para garantir seu direito de participar das vagas reservadas.
Segundo a administração, o aturo não apresentava o fenótipo de pessoas negras (pretas e pardas). No entanto, o candidato sustentou que essa decisão carecia de fundamentação e legalidade, especialmente porque já havia sido reconhecido como pessoa parda em um concurso anterior, bem como, mediante fotografias e declarações anexadas aos autos, restaria comprovada seu enquadramento fenótipo.
Em decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que além das fotografias juntadas nos autos, haveria ainda e relatórios médicos e elementos fenótipos outros, definidores das características do candidato, caracterizando-o devidamente como cotista.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a autodeclaração deve ser respeitada, sob pena de se ferir a dignidade da pessoa humana. No caso, o candidato apresentou, desde a via administrativa, toda documentação, inclusive clínica, que comprovava seus fenótipos e ainda reconhecimento, em outro certame, de sua condição de cotista negro."
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