Baixa visão monocular garante concorrência em vagas PCDs

29/06/2023

Categoria: Notícia

Foto Baixa visão monocular garante concorrência em vagas PCDs

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que julgou procedente o pedido de inclusão de candidato com baixa visão em um dos olhos a concorrer às vagas de pessoa com deficiência. Com a decisão, que confirmou a liminar existente, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Petrobrás deverão reincluir o candidato no concurso, com a sua reinserção na lista de vagas destinadas às pessoas com deficiência.

De acordo com os autos, ao ser submetido à perícia por equipe multiprofissional designada pela banca, o homem foi eliminado do certame. Por fim, recorreu ao Judiciário a fim prosseguir no concurso público no cargo de Geólogo.

No recurso, a banca examinadora argumenta que o fato de o candidato ser considerado pessoa com deficiência, a partir do laudo de apenas um perito, fere o princípio da igualdade existente entre os candidatos, considerando que todos são avaliados por equipe multiprofissional. Também alega que a acuidade visual apresentada pelo candidato não o qualifica como pessoa com visão monocular e que o Poder Judiciário "não poderá substituir a banca examinadora quanto ao mérito administrativo, ou seja, os critérios de avaliação e seleção adotados, quando eles estão de acordo com a legislação vigente".

A Petrobrás, por sua vez, argumenta que a redução da visão apresentada pelo candidato não caracteriza deficiência prevista na legislação. Afirma também que a posição conquistada pelo autor não o faz figurar na lista de aprovado e que "a avaliação realizada pela equipe multiprofissional foi escorreita e em conformidade com o edital o qual, por sua vez, está de acordo com o ordenamento jurídico regente".

Na decisão, a Turma Cível explicou que é inquestionável o reconhecimento de pessoa com visão monocular concorrer às vagas de pessoas com deficiência. Contudo, a controvérsia está centrada no fato de se considerar pessoa com baixa visão em um dos olhos como pessoa com visão monocular. Nesse sentido, o colegiado afirmou que com base na legislação e na jurisprudência a cegueira e a baixa visão são caracterizadoras de deficiência visual.

Assim, os Desembargadores decidiram, por unanimidade, que a equipe multiprofissional não agiu em observância à legislação vigente, tampouco ao edital que fez expressa referência a ela. Dessa forma, "é plenamente possível que o Poder Judiciário proceda à reforma da decisão administrativa que impediu o apelado de concorrer como cotista, haja vista que a decisão se restringe a uma análise de legalidade, sem adentrar no mérito administrativo, inexistindo violação ao princípio da separação dos poderes".

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0722326-69.2022.8.07.0001

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzerin Santos Rodrigues Advogados)

Ratificando decisão anterior, a 3ª Turma do TJDFT destacou que o candidato ao cargo de Geólogo da Petrobrás possui baixa acuidade visual em um dos olhos.

Nestes termos, destacou entendimento jurisprudencial, a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é inquestionável que o portador de visão monocular deve concorrer às vagas de pessoas com deficiência, não havendo distinções entre cegueira e baixa visão.

Sendo assim, era cabível intervenção do judiciário a fim de determinar a reintegração do candidato ao certame em listagem para pessoas com deficiência.

Vide a íntegra da notícia.

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