Auxílio-moradia no exterior deve ser pago segundo critérios uniformes
Itamaraty desrespeita natureza indenizatória da verba e estabelece distinções entre os servidores
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – Sinditamaraty ingressou com ação civil pública com pedido de medida liminar contra a União, para que seja determinada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adoção de critérios uniformes para o pagamento do auxílio-moradia no exterior.
Atualmente, a Lei nº 5.809, de 1972, com as alterações implementadas em sua redação pela Lei nº 13.328, de 2016, elenca o auxílio-moradia no exterior como uma das verbas indenizatórias devidas aos servidores que se encontram em missão fora do território nacional, benefício que busca reparar os gastos suportados com aluguel.
A norma de 2016 também previa modificação na Lei nº 5.809 no sentido de atribuir ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a regulamentação da matéria (art. 45-B). Todavia, o artigo foi vetado em razão da competência privativa do Presidente da República para regular a matéria (art. 84, IV, da Constituição da República), o que ainda não foi providenciado pela Presidência, subsistindo lacuna normativa a respeito do tema.
Para não deixar os servidores desamparados, o Ministério das Relações Exteriores continuou pagando a rubrica residência funcional no exterior, conforme critérios definidos internamente pela pasta. Ocorre que, a despeito da natureza indenizatória da verba, e se aproveitando da falta de regulamentação oficial, a Administração estipulou critérios discriminatórios para a fixação dos valores de auxílio-moradia, que consideram os cargos ocupados pelos servidores, embora tal fator não interfira nos valores que serão suportados a título de aluguel no exterior.
Conforme Jean P. Ruzzarin, que atua na demanda (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "sendo a indenização de residência funcional devida aos servidores em razão do prejuízo com aluguel que possuem quando designados para missões permanentes ou transitórias no exterior, os parâmetros de ressarcimento devem ser objetivos, fixados de acordo com o Posto no Exterior, independentemente do cargo ou da carreira a que pertençam os servidores públicos".
O processo recebeu o nº 1033244-19.2020.4.01.3400, foi distribuído à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda a apreciação da liminar.
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