Aprovada regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público federal

07/06/2018

Categoria: Notícia

Foto Aprovada regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público federal

​A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada (4690/12).

Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular.

Isso significa que, se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.

Punição de ato discriminatório

Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.

O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.

Políticas para a igualdade

Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.

Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua inobservância.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Por Carolina Moura (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)​

Tal proposta é um importante avanço para evitar práticas discriminatórias no serviço público, visto que dá a devida importância a ações preventivas e políticas contínuas de conscientização e respeito às diferenças, muito necessárias em uma sociedade ainda tão preconceituosa e segregadora.

A discriminação, de qualquer tipo, fere a moralidade com que a Administração Pública deve sempre agir e, assim, deve ser combatida, também, no âmbito interno do serviço público, devendo o Poder Público atuar ativamente em promoção da igualdade e correção de atos discriminatórios perpetuados por agentes públicos.

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