Aposentados e pensionistas com proventos proporcionais têm direito à Gratificação de Desempenho integral
Decisão do TRF1 afasta critérios de proporcionalidade e garante o pagamento integral da gratificação a quem a recebeu por, no mínimo, 60 meses
A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA) com o objetivo de garantir a inclusão integral da GDAPA nos proventos dos servidores inativos. A legislação que disciplina a gratificação — Leis nº 10.550/2002 e nº 13.371/2016 — não estabelece qualquer distinção entre aposentadorias integrais e proporcionais, tratando de forma diversa apenas os casos em que a gratificação não foi percebida por tempo suficiente para incorporação.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente sob a alegação de que a proporcionalidade dos proventos deveria refletir na gratificação. No entanto, a Primeira Turma do TRF1 reformou essa decisão, ao destacar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, na ausência de previsão legal, a proporcionalidade dos proventos não se aplica às gratificações de desempenho.
Com isso, foi reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas representados pelo SINDPFA ao recebimento integral da GDAPA, além das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
O advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, ressaltou a relevância do julgamento: “O princípio da legalidade prescreve que a Administração deve fazer o que a lei manda, não podendo preencher suas omissões com atuação afirmativa. Assim, se não houve comando legal para pagar a gratificação de forma proporcional, ela deve ser paga integralmente aos servidores que a ela tiverem direito, independentemente da forma que forem calculados os seus proventos.”
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