Administração é condenada a restituir valores indevidamente descontados de servidor público
Servidor público federal havia recebido, por erro da administração, valores a título de auxílio-alimentação durante período de licença para tratamento da própria saúde.
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu pedido para determinar que a União suspenda descontos da remuneração de servidor público que recebeu auxílio-alimentação durante período de licença para tratamento da própria saúde do servidor.
O servidor público, filiado ao SITRAEMG-Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, destacou perante o judiciário que nunca requereu ou influenciou no pagamento da verba durante sua licença-saúde, sendo de conhecimento notório da administração seu período de afastamento.
Além da suspensão imediata dos descontos, a União Federal foi condenada ao ressarcimento dos valores até então descontados, considerando que não houve má-fé do servidor na situação, sendo importante considerar que as verbas eram verbas alimentares recebidas de boa-fé.
Para o advogado do sindicato que presta assessoria ao servidor, Dr. Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o autor agiu de boa-fé, vez que nunca pleiteou o pagamento dos valores que lhe foram pagos, nunca influenciou ou interferiu nisso, além de ser conhecimento da administração que o servidor estava em licença para tratamento de sua própria saúde.”
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 1018832-20.2019.4.01.3400
14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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