Abate-teto deve ser aplicado a cada aposentadoria de forma individualizada

22/01/2024

Categoria: Notícia

Foto Abate-teto deve ser aplicado a cada aposentadoria de forma individualizada

Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Sabemos que, na Administração Pública brasileira, a remuneração ou subsídio pagos, a quem está vinculado a ela, possui um limitador de valores, ou seja, não pode ultrapassar o valor, em espécie, do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (comportando suas variações no âmbito Estadual, Municipal e Distrital). A tal limitador chamamos de Abate-teto, que está definido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

Assim, em toda ocasião que a remuneração ou subsídio, recebido por indivíduo vinculado à Administração Pública ultrapassar o valor máximo estatuído, deve sofrer desconto para que se adeque ao limite, constitucionalmente, definido. No entanto, considerando que, na mesma Administração, há a possibilidade de se acumular cargos, também por definição do texto constitucional, como se aplicaria tal limitador nesses casos? Sobre a soma dos benefícios de aposentadoria, ou a cada um, individualmente? Não há uma resposta na Lei Maior brasileira.

Tal dúvida foi dirimida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Temas de Repercussão Geral n. 377 e 384, quando fixou a seguinte teses "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público"

E que isso quer dizer? Que, nos casos que há a autorização para se acumular cargos públicos, o Abate-teto deve ser aplicado a cada benefício individualmente, ou seja, não se somam os valores em sua aplicação, sendo mais benéfico para que recebe tais benefícios. E esse foi o entendimento usado pelo TRF da 1ª Região, em caso de servidor aposentado que estava sofrendo a incidência do limitador remuneratório sobre a soma de suas aposentadorias.

Veja íntegra completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396329/servidor-que-acumula-aposentadorias-tera-teto-aplicado-individualmente

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