VPNI de quintos/décimos deve ser reajustada

08/05/2023

Categoria: Atuação

Foto VPNI de quintos/décimos deve ser reajustada

Lei 14.523/2023 determinou a incidência sobre as parcelas remuneratórias

Entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário Federal ajuizaram ação coletiva em favor da categoria com o objetivo de assegurar a efetivação do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI, em relação as quais a Administração não estendeu a recomposição salarial, a despeito de previsão expressa da norma para incidência sobre as parcelas remuneratórias.

A Lei 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. O artigo 1º, ao passo em que aplicou o reajuste sobre o vencimento básico e as verbas previstas nos Anexos III e VIII da Lei 11.416/2016, também estipulou sua aplicação às demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ser excluída da recomposição, mas os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI, motivo pelo qual as entidades buscam a justiça para corrigir a situação.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora as entidades, "a Lei 14.523/2023 expressamente incidiu o reajuste sobre as parcelas remuneratórias. Assim, deve prevalecer sobre disposições legais anteriores e genéricas, por configurar diploma posterior e específico em relação aos servidores do PJU, conforme garante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".

Entidades relacionadas

SINJUFEGO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

Processo nº 1026115-46.2023.4.01.3500, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo

Processo nº 5013221-70.2023.4.03.6100, em trâmite na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo.

SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais

Processo nº 1043199-92.2023.4.06.3800, em trâmite na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro

Processo nº 5052260-91.2023.4.02.5101, em trâmite na 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

SINDJUFE/MS – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul

Processo nº 5003452-47.2023.4.03.6000, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Campo Grande.

SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região

Processo nº 5013306-56.2023.4.03.6100, em trâmite na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.