ABJE ajuíza ação coletiva objetivando reenquadramento isonômico dos servidores do Judiciário

28/05/2018

Categoria: Atuação

Foto ABJE ajuíza ação coletiva objetivando reenquadramento isonômico dos servidores do Judiciário

O novo ajuizamento se justifica pelo recente entendimento do STF no RE nº 612.043

A ABJE ingressou com ação coletiva para que sejam adequadas as diferenças remuneratórias veiculadas pela Lei 12.774/2012. A associação luta contra a falta de isonomia desse reajuste regulamentado pela Portaria Conjunta nº 4/2013, do Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao reenquadramento em dois padrões remuneratórios a mais para os integrantes do Poder Judiciário que se encontram, hoje, nas posições C-12 e C-13 (anteriormente C-14 e C-15), visto que todas as outras posições da tabela receberam o referido reposicionamento.

A Associação já possui demanda coletiva sobre o tema, porém, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de ações propostas por entidades associativas (RE nº 612.043), fez-se necessário o novo ajuizamento. Isso porque, no RE nº 612.043, se estabeleceu que a eficácia da coisa julgada da ação coletiva atinge apenas os associados que juntaram autorização no momento do ajuizamento. Assim, a nova ação busca beneficiar todos os associados que haviam autorizado a demanda anterior após a propositura, bem como novos interessados.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “contrariamente aos casos que debatem direito a regime jurídico, aqui o regime concedeu reenquadramento de dois padrões a mais para os servidores que se encontram no padrão A1 até o antigo C13, enquanto os mais velhos, dos padrões C14 e C15, não obtiveram benefício. Ou seja, houve um fracionamento indevido de direitos entre iguais, desconsiderando-se o maior tempo dos servidores de classe/padrão C14 para cima, cujos efeitos obrigatórios na melhoria de enquadramento estão pautados no vigente artigo 100 da Lei 8.112/90”.

O processo recebeu o nº 1009879-04.2018.4.01.3400 e tramita perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.​