Tribunal viola direito à saúde

08/11/2023

Categoria: Atuação

Foto Tribunal viola direito à saúde

Para viabilizar auxílio-saúde máximo a juízes, a Administração nega a assistência à saúde aos dependentes dos servidores

Para viabilizar auxílio-saúde máximo a juízes, a Administração nega a assistência à saúde aos dependentes dos servidores

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO-ES) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça objetivando a correção de medidas discriminatórias no que concerne à assistência à saúde de servidores e magistrados.

Isso porque, recentemente, a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a pretexto de adequar seus normativos sobre a assistência à saúde aos ditames da Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, introduziu alterações que consubstanciam verdadeira violação ao direito à saúde e à isonomia, prejudicando excessivamente os servidores para majorar ao máximo os benefícios da magistratura.

Desse modo, ao passo em que alçou o limite do auxílio-saúde dos magistrados e seus dependentes do mínimo para o máximo permitido (10% de seu subsídio), o Tribunal capixaba, além de conceder singelo reajuste no valor per capita do ressarcimento com saúde dos servidores, estipulou em nova resolução administrativa que as despesas com saúde de seus dependentes apenas serão indenizadas se restarem valores após o abatimento do ressarcimento do plano do titular.

Na prática, portanto, a Administração nega o direito à saúde dos dependentes, considerando que, com os recentes reajustes das mensalidades dos planos de saúde, os limites definidos para o auxílio-saúde per capita dos servidores sequer fazem frente às despesas dos planos de sua titularidade, não chegando a alcançar, dessa forma, os seus dependentes.

Além de anti-isonômica, a medida imposta pelo Tribunal de Justiça viola o princípio da impessoalidade e os preceitos da Resolução CNJ nº 207/2015, que colaciona como princípio, na persecução do direito à saúde de magistrados, servidores e seus dependentes, a universalidade e transversalidade de ações, de modo que sejam, todos eles, contemplados pela Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

De acordo com o advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o SINDIJUDICIÁRIO-ES, “a previsão de ressarcimento das despesas com saúde dos dependentes dos servidores, conforme determina o CNJ, tornou-se letra morta para o TJES, mera formalidade para supostamente atender à Res. CNJ nº 294/2019 e, pior, enquanto a magistratura recebe o valor máximo permitido a título de auxílio-saúde”.

O PCA recebeu o número 0007195-60.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Marcello Terto e Silva.