Termo circunstanciado arquivado não pode gerar reprovação em concurso público
A imputação de crime não impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público. Citando o princípio da presunção de inocência, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assegurou a imediata convocação e respectiva nomeação de candidata anteriormente excluída do certame após reprovação na etapa de investigação social.
A administração estadual alegou que a concorrente prestou declarações falsas ao responder a questionário sobre sua vida, quando não informou sobre a existência de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de injúria. A candidata, porém, explicou que o procedimento foi arquivado, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem registro de inquérito criminal, denúncia ou processo penal. Ela afirmou que não mentiu ao dizer que não figurava como parte em processos.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com os argumentos da candidata. O voto foi seguido pelos integrantes do colegiado. "Não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação, inexiste causa capaz de impedir que a impetrante assuma o cargo para o qual foi aprovada, desde que preenchidos os demais requisitos", disse Boller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
MS 4013727-56.2016.8.24.0000
Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O candidato, que teve arquivado termo circunstanciado envolvendo seu nome, não comete omissão de informação se diz à banca de concurso público que não figura como parte em processos. Se o termo circunstanciado não gerou inquérito, denúncia ou processo penal, não existe nenhum problema para o candidato. A fase de investigação social em concursos públicos não pode deixar de observar o princípio da presunção da inocência.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que garantiu a manutenção de candidata em concurso para o centro de atendimento socioeducativo da grande Florianópolis, após sua eliminação na fase de investigação social.
De acordo com o Tribunal de Justiça catarinense, só o fato de ter sido instaurado termo circunstanciado não é capaz de inviabilizar a investidura de candidato em cargo público. Isso porque inexiste qualquer indício de que a sua conduta social não seja ilibada.
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