Tempo de serviço contínuo garante adicional a Delegada da Polícia Civil

13/08/2025

Categoria: Vitória

Autor: Aracéli Rodrigues

Foto Tempo de serviço contínuo garante adicional a Delegada da Polícia Civil

Decisão reconhece direito à indenização retroativa por triênios acumulados antes da posse no novo cargo

A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma Delegada de Polícia, filiada ao Sindelpol/RJ, à indenização retroativa pelo adicional por tempo de serviço, referente ao período entre a posse no novo cargo e a formalização de seu pedido administrativo.

A servidora atuou por quase uma década como Inspetora de Polícia antes de tomar posse como Delegada em dezembro de 2023. Ao buscar o reconhecimento da continuidade do tempo de serviço, obteve decisão favorável que garantiu o pagamento do adicional por triênios acumulados, considerando não haver interrupção de vínculo com a Administração Pública.

A sentença determinou a indenização retroativa correspondente ao período de 27 de dezembro de 2023 a 26 de abril de 2024, com base na legislação estadual que assegura a contagem ininterrupta do tempo de serviço em casos de movimentação interna dentro da mesma corporação.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a decisão fortalece a valorização da trajetória funcional, evitando prejuízos aos servidores que evoluem na carreira pública sem interrupções. É um reconhecimento do tempo de dedicação ao serviço”.

O Estado do Rio de Janeiro ainda pode apresentar recurso.