TCU e absorção de quintos
Entidades representativas dos servidores participam de audiência com o Ministro Jhonatan de Jesus
Participaram representantes da Assojaf/MG, Sisejufe, Sindiquinze e Sindjufe/MS, acompanhados do advogado Rudi Cassel.
Na oportunidade, foi entregue memorial com os principais pontos dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que excluiu fevereiro de 2023 dos efeitos da lei.
Em síntese, o foco se dá na vigência do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.16/2006, com efeitos imediatos em dezembro de 2023.
Segundo as entidades e sua assessoria jurídica, os quintos devem ser integralizados, afastando-se qualquer absorção, pois não se trata de retroatividade, o que gerou contradição da decisão colegiada do TCU.
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