TCU decide que acumulação de salários dos servidores públicos pode ser acima do teto nacional.
O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. O julgamento do TCU foi em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012.
O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade.
A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.
O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Único a apresentar voto contrário, o ministro Edson Fachin entendeu que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa, pois valores que ultrapassam o limite constitucional devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido.
Por Mateus Bagetti (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta semana, que é possível acumular a remuneração e os proventos de cargos públicos além do teto constitucional. Na interpretação anterior, o limite do teto remuneratório não poderia extrapolar o somatório dos valores recebidos nos cargos ocupados. Ou seja, a aplicabilidade do teto nacional recaia sobre o acúmulo das remunerações, e não sobre cada uma delas.
Contudo, em uma nova releitura sobre o tema, foi considerado que o valor social do trabalho aliado à irredutibilidade salarial asseguraram, aos servidores públicos, o direito de aplicar o teto máximo isoladamente para cada cargo. O TCU entendeu que como há autorização lícita e constitucional na acumulação de cargos públicos, também pode haver aplicação isolada do teto sobre cada cargo.
É importante destacar que a decisão do TCU acompanha orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual, em abril de 2017, o Plenário decidiu, por 10 votos a 1, que o teto nacional deve ser observado sobre cada vencimento percebido.
O Acórdão do TCU, por fim, perfectibiliza o princípio da segurança jurídica uma vez que o Supremo já havia decidido em repercussão geral. Assim, com o fortalecimento da tese, há a padronização dos procedimento que beneficiará os servidores públicos.
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