STF reconhece repercussão geral sobre a progressão funcional quando reconhecida a nomeação retroativa de candidatos a concurso público

11/10/2017

Categoria: Atuação

Foto STF reconhece repercussão geral sobre a progressão funcional quando reconhecida a nomeação retroativa de candidatos a concurso público
migrated_postmedia_848325 Signing contract

Processo Administrativo SEI n 0010618-36.2016.4.01.8000.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), por meio de sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, interveio em processo administrativo junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir o pagamento de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) independentemente da aprovação em teste físico. Trata-se do Processo Administrativo SEI n 0010618-36.2016.4.01.8000.

“A atual proposta de regulamentação do Curso de Reciclagem, que será votada no âmbito do TRF1, inova em ponto que a lei trouxe determinação diferente”, explica o advogado Rudi Meira Cassel. Ele afirma que a Lei 11.416/06 somente prevê “que o agente de segurança deve participar de Curso de Reciclagem Anual, não havendo previsão de que estes servidores tenham de ser aprovados no citado curso, ou em eventual teste físico”.

Aguarda-se a decisão do Tribunal que, espera-se, contemplará o pleito da categoria.