STF decidirá sobre o aproveitamento de servidores no âmbito do TJBA

04/12/2020

Categoria: Atuação

Foto STF decidirá sobre o aproveitamento de servidores no âmbito do TJBA

Sinpojud ingressou com MS para garantir o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo Analista Judiciário, com denominação Oficial de Justiça Avaliador

Em razão da Lei nº 12.352, de 2011, permitiu-se a privatização dos serviços notariais e de registros no Estado da Bahia, tornando desnecessários os cargos dos servidores públicos atuantes nessas repartições, o que os coloca em disponibilidade. O TJBA, por meio da Resolução n° CM 01/2017, determinou que estes servidores fossem aproveitados na carreira Analista Judiciário, nas funções com denominação de Escrivão, Subescrivão e Oficial de Justiça Avaliador, de acordo com a opção exercida, bem como dentro dos cargos disponibilizados em edital.

Entretanto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia – SINDOJUS (entidade sindical ilegítima a atuar em nome da categoria), apresentou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências a fim de questionar o aproveitamento desses servidores na função de Oficial de Justiça Avaliador. Sustentaram que os servidores não teriam as habilidades necessárias, bem como, em razão desse cargo ser beneficiário da Gratificação de Atividade Externa, a remuneração seria incompatível com a dos cargos anteriormente exercidos.

O Conselho Nacional de Justiça determinou que os servidores fossem aproveitados somente nas demais funções da carreira Analista Judiciário. Por isso, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD impetrou mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal, a fim de anular essa decisão, buscando garantir o direito desses servidores ocuparem também as funções de Oficial de Justiça Avaliador, vez que cumprem os requisitos para tanto, conforme demonstrado no feito.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “os servidores que atuavam nos cartórios extrajudiciais foram aprovados em concurso público que também possuía como requisito a conclusão do curso superior de Direito, como é exigido para o cargo Analista Judiciário, cumprindo-se os requisitos necessários para o aproveitamento. Para fins de identidade funcional, a Lei 11.170/2008 dispõe que, aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador”.

O Mandado de Segurança recebeu o n° 37566 e foi distribuído ao Ministro Marco Aurélio. ​