Sitraemg ingressa com ação para reconhecimento de revisão geral de 21,3%
A Constituição não permite discriminações nas recomposições inflacionárias de servidores
A ação foi protocolada e tramita sob o nº 0019761-41.2017.4.01.3400.
O Sitraemg ingressou com ação coletiva em face da União, para que seja estendida aos servidores do Poder Judiciário a revisão geral anual no patamar de 21,3%, disfarçada como uma série de reajustes coordenados pelo Executivo e generalizados para todo o funcionalismo público federal.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a situação é ilegal porque os servidores do Poder Judiciário apenas receberam reajuste de, no máximo, 12% em 2016, em patente violação ao inciso X do artigo 37 da Constituição, que determina que a revisão geral anual será concedida a todos os servidores, no mesmo índice. Com a discriminação dos servidores do Poder Judiciário da União, sem justificativa válida para tanto, viola-se, também, o princípio da isonomia”.
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