SISEJUFE vai à Justiça para reverter corte indevido de quintos após reajuste
Sindicato contesta interpretação do TCU que permitiu absorção da VPNI por reajuste de 2023, contrariando norma legal vigente
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ajuizou ação coletiva contra a União para impedir a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, em decorrência da aplicação do reajuste previsto na primeira parcela da Lei 14.523/2023.
A iniciativa responde à interpretação adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a absorção da vantagem com base na entrada em vigor tardia da Lei 14.687/2023, norma que vedou expressamente a compensação da VPNI por reajustes futuros da carreira.
De acordo com o entendimento do SISEJUFE, respaldado por decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a Lei 14.687/2023 tem aplicação imediata e alcança também a primeira parcela do reajuste de 2023, ainda vigente à época de sua promulgação. Assim, a absorção praticada deve ser revertida, em respeito à vedação legal e à segurança jurídica dos servidores.
O CJF, inclusive, já deliberou nesse sentido, determinando a recomposição da VPNI nos contracheques dos servidores da Justiça Federal. No voto do relator, ministro OG Fernandes, foi reconhecido que a intenção do legislador foi impedir qualquer forma de absorção das parcelas de quintos.
A leitura do TCU, por sua vez, desconsidera esse cenário ao sustentar que a nova norma não poderia retroagir para desfazer a primeira parcela da absorção, posição considerada equivocada pelos representantes dos servidores.
Segundo Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SISEJUFE na ação:
“O Conselho da Justiça Federal conferiu a exata interpretação da Lei 14.687/2023, alinhando-se à intenção legislativa de impedir totalmente a absorção dos quintos. O entendimento do TCU viola essa lógica e compromete direitos consolidados.”
A assessoria jurídica do sindicato acompanha de perto a tramitação da ação e atua para obter liminar que assegure o restabelecimento imediato da parcela da VPNI indevidamente absorvida. A demanda beneficia os servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União.
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