Sindjustiça/RJ vai à justiça pela igualdade no recebimento dos benefícios entre pensionistas

16/06/2017

Categoria: Atuação

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O sindicato reclama da disparidade no tratamento entre pensionistas de magistrados e servidores

O processo recebeu o nº 0137731-40.2017.8.19.0001 e foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública.

O Sindjustiça-RJ ajuizou ação coletiva contra o Estado do Rio de Janeiro e a Rioprevidência com a pretensão do recebimento dos benefícios previdenciários dos pensionistas de servidores públicos nas mesmas condições e data dos pensionistas dos magistrados. Isso porque estes recebem com antecedência e são menos suscetíveis aos problemas de parcelamento ou atraso no pagamento .

O pagamento dos subsídios dos magistrados e de seus pensionistas, bem como da remuneração dos servidores do Judiciário estadual, é feito, em regra, no último dia útil do mês trabalhado. Entretanto, após acordo firmado entre o Executivo e Judiciário em dezembro de 2016, foi concedida autorização ao TJ-RJ para utilizar excepcionalmente o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano.

Entretanto, como consequência do acordo, a demandada legitimou o tratamento desigual entre os pensionistas dos magistrados e os pensionistas dos servidores, sem razão jurídica para tal violação do princípio da isonomia, visto que os pensionistas dos servidores não estão recebendo conforme o calendário, mas apenas até o décimo dia útil do mês, conforme o Decreto Estadual nº 45.593/2016, acarretando no atraso sucessivo dos pagamentos dos seus proventos, essenciais a sua subsistência.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "além da ausência de razão financeira e jurídica para tal diferenciação, o Estado viola o princípio da igualdade, visto que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a prestação de benefícios previdenciários. Apenas o fato da diferença em relação aos cargos, magistrados e servidores públicos, não justifica o privilégio dos pensionistas dos primeiros receberem o pagamento em dia anterior e em melhores condições em relação aos pensionistas dos servidores do Judiciário Estadual, que estão sujeitos a atrasos e parcelamentos".

O processo recebeu o nº 0137731-40.2017.8.19.0001 e foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública.