Sinpojufes cobra a GAS para filiados da especialidade transporte

09/12/2012

Categoria: Na mídia

Em decorrência da restrição criada pela administração que optou por não pagar a gratificação de atividade de segurança (GAS) aos servidores enquadrados na especialidade transporte (que também exige atribuições de segurança), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) protocolou ação de procedimento comum pelo rito ordinário na Seção Judiciária do Distrito Federal.

O fundamento cinge-se não apenas pela isonomia, mas pela identificação com várias atividades de segurança que os associados da especialidade transporte exercem, o que deve lhes proporciona a GAS, diante da interpretação adequada do atual plano de carreira, mediado pela Lei 11.416/2006.

O advogado Rudi Cassel, de Cassel & Ruzzarin Advogados, escritório responsável pela ação, destaca que “as dúvidas sobre o pagamento da gratificação aos técnicos da especialidade transporte foram superadas nos demais órgãos, que consideram ‘segurança e transporte´ de forma conjugada, ou seja um binômio indissociável da Lei 11.416, que compreende a segurança em sentido lato”.

O processo recebeu o número 0054928-95.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, destinado aos filiados do Sinpojufes.

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