SINPECPF ingressa na justiça para afastar o custeio parcial do auxílio transporte pelos servidores

13/06/2018

Categoria: Atuação

Foto SINPECPF ingressa na justiça para afastar o custeio parcial do auxílio transporte pelos servidores

O Sindicato busca o custeio total por parte da União e a devolução das quantias já descontadas.

O SINPECPF ajuizou ação coletiva em favor dos substituídos a fim de que o custeio parcial no valor de 6% do auxílio transporte dos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal seja afastado, pois a obrigação deve ser suportada integralmente pela União.

Conforme a Lei 8.112, de 1990, e a Medida Provisória 2.165-36, de 2001, os servidores fazem jus à percepção de auxílio-transporte mensalmente, por força das atribuições próprias do cargo, com a finalidade de indenizar os gastos realizados com transporte público em razão do deslocamento para o trabalho. Porém, é descontado o percentual de 6% de seus vencimentos, fazendo com que o servidor arque com seus próprios recursos para custear uma obrigação que deveria ser exclusivamente da demandada.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o custeio parcial pelo servidor está em franco conflito com o conceito de indenização e com a própria norma regente, pois corrobora a retirada de parte do auxílio dos servidores que necessitam se locomover para o serviço, compartilhando um custeio que deveria ser exclusivo da União”.

O processo recebeu o número 1010868-10.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.​