SinpecPF ajuíza ação coletiva para garantir o gozo do feriado do Dia do Evangélico

31/08/2017

Categoria: Atuação

Foto SinpecPF ajuíza ação coletiva para garantir o gozo do feriado do Dia do Evangélico
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Na ação, o sindicato também pleiteou o pagamento retroativo das horas eventualmente laboradas pelos servidores nos feriados anteriores.

O processo recebeu o número 1011117-92.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O SinpecPF ingressou com ação coletiva para garantir à categoria o gozo do feriado do Dia do Evangélico, comemorado no dia 30 de novembro, instituído no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 963, de 1995, que não é aplicado pela Administração Pública Federal, para quem o feriado somente poderia ser gozado por servidores do Distrito Federal.

A ação possui como fundamento a Lei Federal nº 9.093, de 1993, que atribui aos municípios e ao Distrito Federal a possibilidade de instituírem até três feriados religiosos, excluída a Sexta-Feira da Paixão. A demanda foi instruída com normativos da própria União (MPOG), que reconhece a necessidade de as repartições da Administração Públcia Federal observarem os feriados declarados em lei estadual ou municipal, na forma da Lei nº 9.093.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “o Distrito Federal, no exercício da competência municipal que lhe é atribuída pela Constituição da República, instituiu o Dia do Evangélico a ser observado por todos lá domiciliados, não competindo à ré desconsiderar o feriado distrital”.

O processo recebeu o número 1011117-92.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.​