Restrições à assistência à saúde do servidor e sua família são contestadas na justiça
SINPRF/GO ajuizou ação para evitar a ilegal suspensão do pagamento do auxílio à saúde indenizatório
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SinPRF-GO) ajuizou ação coletiva buscando o regular recebimento do auxílio indenizatório de saúde sem a restrição da necessidade de comprovação de que os servidores são os únicos titulares do plano de saúde e todos os seus dependentes integram o mesmo plano.
Isso ocorreu após a Administração interpretar que a Portaria Normativa nº 01/2017/SEGRT/MPDG limita o pagamento do auxílio em relação ao servidor e seus dependentes apenas às hipóteses em que estiverem inscritos “como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular o servidor”.
A partir disso, tem retirado o pagamento da indenização dos contracheques dos substituídos relativamente aos dependentes que sejam os próprios titulares dos planos contratados e quando servidores constam como dependentes em planos de saúde. No entanto, a legislação que trata do auxílio assegura a assistência à saúde mediante ressarcimento parcial do valor despendido, apenas com a comprovação de que o servidor é o responsável pelos custos e os dependentes possuem relação de dependência econômica já comprovada.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não cabe a uma Portaria impor uma restrição não prevista em lei. A Lei nº 8.112, de 1990, já estabelece os requisitos para recebimento do auxílio. Com a ação, busca-se manter o pagamento e evitar ordem de devolução de valores recebidos a esse título diante da nova interpretação”.
O processo tramita na 7ª Vara Federal Cível da SJDF e recebeu o nº 1002905-09.2022.4.01.3400.
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