SindPFA ajuíza ação coletiva contra a aplicação do Funpresp

13/06/2017

Categoria: Atuação

Foto SindPFA ajuíza ação coletiva contra a aplicação do Funpresp
migrated_postmedia_61434 Senior Couple Calculating Coins

Ação coletiva do SindPFA quer desvincular da Funpresp seus filiados

O processo foi autuado sob o número 1003305-96.2017.4.01.3400, distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O SindPFA ajuizou ação coletiva a fim de afastar a submissão ao Funpresp-Exe de seus filiados que possuíam, antes do ingresso no Executivo Federal, vínculo estatutário com outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), e que não houve intervalo entre uma situação e outra.

A iniciativa encontra respaldo na inconstitucionalidade de não considerar o período de cargo efetivo em outro ente federativo para a ressalva prevista no § 16 do artigo 40 da Constituição da República. Afinal as Leis nº 10.887/2004 e 12.618/2012 observaram o direito de permanecerem segurados apenas pelos RPPS assegurado àqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público antes da instituição do Fundo de Previdência.

Para o advogado do Sindicato, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o princípio da isonomia e o pacto federativo impõem que se observe a mesma proteção constitucional conferida à categoria dos servidores públicos (em sentido lato), não sendo constitucionalmente adequada a discriminação do mesmo destinatário da norma em razão de sua origem”.

O processo foi autuado sob o número 1003305-96.2017.4.01.3400, distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.​