Sindicatos do Judiciário Federal impetram habeas corpus para dirigentes poderem acompanhar discussões e votações sobre as reformas da previdência e trabalhista

16/06/2017

Categoria: Atuação

Foto Sindicatos do Judiciário Federal impetram habeas corpus para dirigentes poderem acompanhar discussões e votações sobre as reformas da previdência e trabalhista
migrated_postmedia_783125 Old woman with cane

As reformas são tratadas na PEC 287/2016 e PL 6787/2016, respectivamente, e para os sindicatos são consideradas um retrocesso

Os habeas corpus receberam o número 144375 (Sisejufe) e o número 144117 (Sinjufego) distribuídos ao ministro Edson Fachin.

Em razão da importância e da iminência da votação da PEC 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados e do PL 6878/2016, que trata da Reforma Trabalhista, prestes a ser votado no Senado Federal, os Sindicatos – SISEJUFE e SINJUFEGO impetraram habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal para que os dirigentes engajados na campanha de rejeição da PEC possam adentrar tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal e todas as salas de comissões e sessões em que forem discutidas as matérias.

Mesmo sendo públicas as sessões, a praxe firmada pelos dirigentes das Casas Legislativas tem impedido trabalhadores de acompanharem votações em assuntos salariais e mesmo da própria reforma, com restrições de acesso recentes nas discussões da PEC (vide caso dos Agentes Penitenciários, barrados pela Polícia Legislativa). O habeas corpus serve para proteger o direito de liberdade de expressão desses servidores, mediante a participação, ainda que indireta, nas deliberações do Parlamento.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não fosse suficiente o direito à cidadania, que por si só assegura o ingresso em todos os órgãos públicos, a medida se faz necessária porque esses servidores não podem ter o direito à manifestação, constitucionalmente assegurado, frustrado por mera liberalidade das autoridades impetradas”.

Os habeas corpus receberam o número 144375 (Sisejufe) e o número 144117 (Sinjufego) distribuídos ao ministro Edson Fachin.