Servidores possuem direito adquirido à promoção de carreira
Segurança concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma concretização de promoção dos Auditores Fiscais do Trabalho
Em um mandado de segurança coletivo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT busca garantir a validade das promoções de seus membros, realizadas de acordo com a Portaria MTb nº 834/2018. Essa portaria modificou a Portaria MTb nº 765/2018 e estabeleceu uma regra de transição dispensando os servidores da obrigação de comprovar experiência acadêmica e profissional.
Num equívoco da decisão de juiz de primeiro grau, o processo foi encerrado, alegando que havia uma relação entre este mandado de segurança coletivo e outra ação do mesmo sindicato, com supostamente o mesmo pedido. No entanto, argumentou-se que eram objetos distintos. O mandado de segurança coletivo foi apresentado para evitar qualquer violação aos direitos já adquiridos com as promoções já efetivadas e para suspender qualquer reembolso de diferenças salariais ao governo.
Ao analisar a apelação, a Primeira Turma do TRF1 determinou que o processo estava correto no procedimento processual. No mérito, identificaram os desembargadores que houve inovação legislativa da Administração quando estabeleceu uma regra além do que foi definido pelo Poder Legislativo. Além disso, a restituição ao erário seria ilegal, uma vez que o direito garantido à progressão na carreira já estava estabelecido de forma adequada e correta. Assim, a segurança foi concedida em favor do sindicato.
Segundo o advogado do caso, Lucas Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o mandado de segurança coletivo teve o objetivo de proteger os atos já realizados, além de evitar prejuízos financeiros para a categoria. Isso se deve à ameaça de anulação de promoções já concedidas e, também, de ilegalidade da restituição ao erário".
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo n. 1031246-50.2019.4.01.3400
1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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