Servidores do Poder Executivo estadual cobram passivos relativos a promoções

22/09/2020

Categoria: Atuação

Foto Servidores do Poder Executivo estadual cobram passivos relativos a promoções

A ação coletiva visa o recebimento dos valores devidos quanto às promoções tardias de 2015 e 2019

A Associação dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais – AUDIN/MG, ajuizou ação coletiva para assegurar o direito dos servidores que tiveram impactos financeiros negativos em virtude do processamento tardio das promoções que ocorreram nos anos de 2015 e 2019. Isso porque os efeitos financeiros das promoções, que deveriam ocorrer a partir do mês de julho dos respectivos anos somente foram percebidos meses depois, sem o pagamento dos valores retroativos.

À época da primeira progressão, foi encaminhado ofício à Administração, que, por sua vez, não o respondeu. Tal ofício, que data de 2017, à luz do Decreto n° 20.910, de 1932, que regula o instituto da prescrição na esfera administrativa, pode ser vislumbrado como um marco suspensivo da prescrição, o que garantirá a obrigação de a Administração adimplir a totalidade das parcelas atrasadas.

Assim, diante da impossibilidade de violação ao direito garantido do servidor que, por meio de ato jurídico perfeito, obteve sua promoção, bem como da obrigação decorrente deste ato que, caso não seja cumprida, acarretará enriquecimento ilícito pela Administração – que se absteve de efetuar a contraprestação devida – é que a medida judicial se fez necessária.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “O servidor que cumpriu os requisitos legais para sua promoção e não obteve a devida contraprestação, mais do que lesado em seu patrimônio, é lesado em suas garantias fundamentais.”.

O processo recebeu o n° 5122672-15.2020.8.13.0024 e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.