Servidores do INCRA se mobilizam contra a terceirização de atribuições

21/01/2021

Categoria: Atuação

Foto Servidores do INCRA se mobilizam contra a terceirização de atribuições

SindPFA apresentou representação ao MPF, pois a terceirização da regularização fundiária viola a Constituição

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA apresentou representação ao Ministério Público Federal devido à implementação do Programa Titula Brasil, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020. Trata-se de um programa nacional, estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo qual se permite que municípios interessados operacionalizem a regularização fundiária.

A implementação do Programa retira atribuições dos servidores do INCRA, especialmente dos Peritos Federais Agrários, e transfere tal competência exclusiva para contratados terceirizados, ferindo, assim, o postulado do concurso público, o qual não ocorre desde o ano de 2010 na autarquia federal. O INCRA já firmou acordos com municípios, inclusive com a abertura de Processo Seletivo para a contratação de temporários, e já deu início às atividades.

Além da terceirização englobar atribuições que competem aos Peritos Federais Agrários, usurpa atribuições de outras carreiras da estrutura da autarquia. Os contratados sequer possuem a devida capacitação técnica, o que é comprovado pela previsão de que o INCRA ainda deverá fazê-la.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “O Programa esbarra nas vedações do Decreto nº 9.507/2018, que trata da execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal. Há expressa vedação quanto à destinação a terceiros não concursados de serviços que estejam relacionados ao poder de regulação, bem como os que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade".

A Representação tramita junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, e recebeu o número PR-DF 00004804/2021. ​​