Servidora garante remoção por motivo de saúde de seu pai
Servidora integrante do quadro do magistério superior da UFFS tem remoção por motivo de saúde concedida para prestar cuidados a seu genitor e irmão com problemas de saúde
A servidora, professora do magistério federal, ingressou com a ação ordinária, com pedido de urgência, após ter sua remoção negada administrativamente pela Universidade Federal da Fronteira Sul pela impossibilidade de se remover professores de uma universidade federal para outra.
O pedido de remoção por motivo de saúde, que encontra base legal na Lei 8.112/90, baseou-se na fragilidade da saúde do pai da servidora, que após o falecimento de sua esposa, mãe da autora, passou a conviver com várias doenças, e, ainda, com os problemas de saúde que afetam seu outro filho, irmão da servidora, do qual é responsável familiar.
Com a documentação juntada, se mostrou indispensável a residência da autora na cidade onde seu pai e irmão residem e realizam os tratamentos devidos.
Em decisão atendendo o pleito de urgência e determinando a remoção da servidora para Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Florianópolis, até a realização de perícia médica oficial, por parte do genitor, Desembargador Relator destacou a idade e os problemas de saúde que acometem o genitor da servidora pública, bem como os problemas de saúde de seu irmão.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "a remoção por motivo de saúde visa possibilitar à servidora seu apoio, tanto logístico, com o acompanhamento em todas as consultas necessárias ao seu pai, quanto principalmente apoio afetivo e de equilíbrio emocional, tanto de seu genitor quanto se seu irmão, garantindo-se assim a unidade familiar."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 5039373-32.2022.4.04.0000, TRF4.
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