Servidora garante remoção por motivo de saúde de seu pai

08/11/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidora garante remoção por motivo de saúde de seu pai

Servidora integrante do quadro do magistério superior da UFFS tem remoção por motivo de saúde concedida para prestar cuidados a seu genitor e irmão com problemas de saúde

A servidora, professora do magistério federal, ingressou com a ação ordinária, com pedido de urgência, após ter sua remoção negada administrativamente pela Universidade Federal da Fronteira Sul pela impossibilidade de se remover professores de uma universidade federal para outra.

O pedido de remoção por motivo de saúde, que encontra base legal na Lei 8.112/90, baseou-se na fragilidade da saúde do pai da servidora, que após o falecimento de sua esposa, mãe da autora, passou a conviver com várias doenças, e, ainda, com os problemas de saúde que afetam seu outro filho, irmão da servidora, do qual é responsável familiar.

Com a documentação juntada, se mostrou indispensável a residência da autora na cidade onde seu pai e irmão residem e realizam os tratamentos devidos.

Em decisão atendendo o pleito de urgência e determinando a remoção da servidora para Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Florianópolis, até a realização de perícia médica oficial, por parte do genitor, Desembargador Relator destacou a idade e os problemas de saúde que acometem o genitor da servidora pública, bem como os problemas de saúde de seu irmão.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "a remoção por motivo de saúde visa possibilitar à servidora seu apoio, tanto logístico, com o acompanhamento em todas as consultas necessárias ao seu pai, quanto principalmente apoio afetivo e de equilíbrio emocional, tanto de seu genitor quanto se seu irmão, garantindo-se assim a unidade familiar."

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 5039373-32.2022.4.04.0000, TRF4.