Servidora garante inclusão do abono de permanência no 13º salário e nas férias
Filiada ao SINTRAJUF-PE assegura reconhecimento da verba como parte da remuneração e conquista pagamento integral dos direitos dos servidores públicos
Entenda o caso
A Justiça Federal de Pernambuco assegurou a uma servidora pública federal o direito à inclusão do abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias. A decisão considerou que o benefício, pago a quem permanece em atividade mesmo após adquirir direito à aposentadoria, integra a remuneração e não pode ser excluído das bases dessas verbas.
A ação foi ajuizada após a Administração Pública deixar de computar o valor do abono nesses cálculos.
Fundamentação jurídica
A sentença reconheceu que, apesar de o abono de permanência não ser submetido a contribuição previdenciária, ele possui natureza remuneratória e deve ser tratado como tal, nos termos da Lei nº 8.112/1990. A decisão baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a ilegalidade da exclusão da parcela.
Dessa forma, o Juízo determinou o pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos, com atualização monetária e juros, conforme as normas da Justiça Federal.
Opinião da advogada
Segundo a advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados: “A decisão confirma que o abono possui caráter remuneratório e permanente, integrando-se ao conceito de remuneração previsto na Lei n.º 8.112/1990.”
A União interpôs recurso, mas os efeitos da sentença permanecem válidos até nova decisão.
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