Pensionista garante cota de 100% por morte de cônjuge servidor

10/10/2022

Categoria: Vitória

Foto Pensionista garante cota de 100% por morte de cônjuge servidor

Autora era beneficiária de cota de 60% de pensão estatutária em virtude do falecimento de seu cônjuge, servidor público, juiz classista da junta de conciliação e julgamento.

A autora, filiada ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, era beneficiária de pensão por morte com base na data do óbito do cônjuge, servidor público, no percentual de 60%, conforme determinava a legislação vigente à época da morte do segurado.

Porém, não era observado pela Administração Pública que no caso do dependente ser inválido, o provento mensal seria de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. No caso em questão, a autora, conforme comprovado pela perícia, sofre de doença equivalente a Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Submetida a perícia médica e comprovada a invalidez, sobreveio sentença favorável para condenar a União a revisar o ato de concessão da pensão por morte em favor da autora a fim de que corresponda a 100% do valor dos proventos do instituidor, na forma do inciso I do § 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, além de pagar o valor das diferenças apuradas desde a data do óbito.

Para o advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "era indiscutível que a autora fazia jus ao benefício em sua integralidade, por ser uma questão de comprovação por perícia médica e não unicamente jurídica".

A decisão é passível de recurso.

Proc. n. 5004127-60.2021.4.03.6103 – 2ª Vara Federal de São José dos Campos