Servidor removido por indicação da chefia possui direito à ajuda de custo

20/01/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidor removido por indicação da chefia possui direito à ajuda de custo

Servidor removido para exercício de cargo em comissão, por indicação da chefia, conquista na justiça o direito de receber ajuda de custo, uma vez que se trata de remoção de ofício

O servidor, ocupante do cargo de Técnico Judiciário da Justiça do Trabalho, exercia a função comissionada de Secretário de Vara, quando fora indicado pelo Juiz junto ao qual desempenhava suas funções para exercer o mesmo cargo comissionado, porém, em localidade diversa.

A indicação do Juiz foi aprovada pelo Tribunal, sendo o servidor removido para assumir o cargo em outra localidade, contudo, sem receber a devida ajuda de custo, ante o entendimento da Administração Pública de que a remoção não teria ocorrido por interesse do Órgão Público, ou seja, não teria sido de ofício.

Diante disso, recorreu-se ao Judiciário, ingressando-se com ação buscando o reconhecimento do direito do servidor ao recebimento da ajuda de custo, uma vez que foi removido, por interesse da Administração (de ofício) e passou a residir com a família em outra localidade.

Assim, o juiz do caso julgou procedente o pedido do servidor, condenando a União ao pagamento dos valores referentes à ajuda de custo para o autor e seus dependentes, destacando que "o autor ter concordado com a indicação não caracteriza interesse particular, a converter a remoção para "a pedido". Nesses termos, não há que se falar que o interesse da Administração é apenas indireto, sendo certo reconhecer que a remoção se deu no interesse do serviço e, portanto, ex officio".

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra acertada uma vez que "por cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação que rege a ajuda de custo quais sejam, remoção ex officio, ocorrida no interesse da Administração e o exercício em outra sede, em caráter permanente, a concessão da ajuda de custo (…) é medida que se impõe".

A decisão foi objeto de recurso que pende de julgamento.

Processo nº 1015940-05.2019.4.01.3800 – 15ª Vara Federal Cível da SJMG