Servidor público tem direto à progressão funcional a cada 12 meses

17/03/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidor público tem direto à progressão funcional a cada 12 meses

Servidores públicos da carreira de Perito Federal Agrário do INCRA têm direito à progressão funcional a cada doze meses, contados a partir da data de efetivo exercício do cargo, sendo ilegal o estabelecimento de datas pré-fixadas para a promoção

Um servidor público pertencente a Carreira de Perito Federal Agrário, vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, garantiu na justiça o direito de ser progredido na carreira a cada 12 meses, contados desde a data de efetivo ingresso no cargo.

Apesar da legislação prever o direito de os servidores do INCRA progredirem a cada doze meses de exercício do cargo, a lei acabou por ser restringida por regulamento da administração, que previu a aferição do desempenho no cargo em datas pré-fixadas, entre os dias 1º de março de um ano até o último dia de fevereiro do ano seguinte, determinando ainda que os efeitos financeiros da progressão ou promoção seriam aplicados a partir de 1º de abril.

Em razão disso, o servidor, que havia tomado posse em outubro de 2006, em vez de ser progredido em outubro de cada ano, somente era avaliado a partir de março do ano seguinte, com efeitos remuneratórios somente a partir de abril, o que significava a desconsideração de 5 meses de efetivo exercício a cada ano para fins de progressão.

Diante dessa situação, o servidor ingressou com ação judicial, objetivando garantir o seu direito à progressão funcional a cada doze meses, e pagamento das diferenças remuneratórias devidas em virtude do seu reenquadramento.

Ao apreciar a matéria, a justiça federal deu ganho de causa ao servidor.

Segundo o magistrado, o termo inicial da progressão e promoção funcional deve ser aferida de acordo com a situação individual de cada servidor, retroagindo à data de efetivo exercício ou ingresso no órgão público, conforme entendimento do STJ e da TNU sobre a matéria.

Desse modo, é ilegal, baseado unicamente em decretos regulamentares, o estabelecimento de datas pré-fixadas para a promoção e progressão funcional por ofensa à isonomia entre os servidores públicos.

O advogado do caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, considerou acertada a decisão: “ao criar um período ficto e único a todos os servidores, para que se inicie o período avaliativo de progressão, sem levar em consideração a data de ingresso deles no cargo, a norma do INCRA feriu a isonomia entre os servidores e o direito fundamental ao desenvolvimento na carreira. Isto porque os efeitos financeiros das progressões do autor começaram a vigorar apenas de acordo com a data fixada, e não na data em que completou o período de 12 meses de exercício”.

O INCRA já recorreu da decisão.

(Processo nº 1040219-86.2022.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF)