Servidor público tem direito a licença para acompanhar cônjuge empregado público
Servidor público cujo cônjuge é empregado público e foi removido por interesse da Administração tem direito à licença por motivo de afastamento do cônjuge
Uma servidora pública da Universidade Federal de Roraima obteve na justiça o reconhecimento do seu direito de acompanhar seu cônjuge.
O cônjuge da autora é empregado público, vinculado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, e foi removido por interesse da Administração da cidade de Boa Vista/PR para Passo Fundo/RS.
Em razão disso, a servidora pública requereu administrativamente licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória em Passo Fundo.
Ocorre que a administração negou o pedido, ao argumento que para ter direito à licença, o cônjuge deveria ser servidor público, não tendo direito à licença o servidor cujo cônjuge é empregado público.
Devido a isso, a autora não viu alternativa senão impetrar mandado se segurança, para ter reconhecido seu direito de acompanhar o esposo.
Ao decidir o caso, o juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deu razão à servidora. Para o magistrado, há entendimento pacífico sobre a possibilidade de licença para acompanhar cônjuge ao servidor cujo companheiro é empregado público, à medida que se entende que o termo “servidor público” deve ser interpretado de forma ampla, para abranger também os empregados públicos.
O advogado do caso, Pedro Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, considerou acertada a decisão: “São servidores públicos todas as pessoas que prestam serviços às entidades públicas, sejam elas da administração direta ou indireta. O estatuto dos servidores federais utiliza denominação genérica, não podendo haver restrição do direito da autora sem que haja qualquer previsão legal”
Cabe recurso da decisão.
(MS nº 1015728-83.2020.4.01.3400 – 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal)
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