Servidor garante remoção para cuidar da saúde de familiares

29/04/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidor garante remoção para cuidar da saúde de familiares

Decisão judicial favorece interpretação ampla da Lei n.º 8.112/1990 para amparo familiar

Um servidor público federal, exercendo o cargo de Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília, conquistou na justiça o direito de ser removido para a Secretaria do TCU no Estado de São Paulo, com o objetivo de acompanhar o tratamento de saúde de seus familiares. A solicitação administrativa de remoção havia sido inicialmente indeferida, não pela negação da necessidade, mas devido à ausência de registro de seu irmão e pai como dependentes em seus assentamentos funcionais.

A decisão, proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizou que a falta de anotação nos assentamentos funcionais não constitui motivo suficiente para o indeferimento da remoção, especialmente quando não há outros familiares próximos capazes de fornecer o apoio necessário. O juízo destacou a importância de considerar a dependência não apenas em termos financeiros, mas também no amparo às necessidades gerais, incluindo questões de saúde.

Pedro Rodrigues, advogado do servidor e representante do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ressaltou a relevância da interpretação ampla da Lei n.º 8.112/1990. Segundo o advogado, a lei, embora condicione o direito à remoção à existência de dependência formalmente registrada, deve ser interpretada de maneira a abranger casos em que a relação de dependência, embora não formalizada, é evidente e necessária para o amparo familiar em situações de saúde.

A sentença, ainda passível de recurso, representa um avanço significativo na interpretação da legislação, visando assegurar o direito dos servidores públicos federais de prover cuidados aos familiares em condições de vulnerabilidade, independentemente da formalidade dos registros funcionais.

O caso, registrado sob o número 1068952-28.2023.4.01.3400, reforça o entendimento de que as necessidades humanas e familiares devem prevalecer sobre as burocracias administrativas.