Servidor garante permanência em regime previdenciário mais vantajoso

04/12/2025

Categoria: Vitória

Autor: Rudi Cassel

Foto Servidor garante permanência em regime previdenciário mais vantajoso

Decisão reconhece vínculo contínuo no serviço público e afasta adesão obrigatória à previdência complementar

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de um servidor público de permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), afastando a obrigatoriedade de migração para a previdência complementar. A sentença reafirma a proteção previdenciária para quem já integrava o serviço público antes da instituição do novo regime

O servidor havia iniciado sua carreira no Tribunal de Justiça de Pernambuco em fevereiro de 2013 e, no mesmo ano, assumiu novo cargo na Justiça Federal, sem interrupção de vínculo com a Administração Pública. Ainda assim, seu enquadramento no regime anterior foi questionado pela União e pela entidade gestora da previdência complementar

O juízo entendeu que a ausência de descontinuidade funcional garante a permanência no RPPS, mantendo o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores ao novo modelo, sem sujeição ao teto do INSS.

A decisão reforça a segurança jurídica de servidores que ingressaram no serviço público antes da criação da previdência complementar, reconhecendo a continuidade do vínculo como elemento essencial para preservar os direitos adquiridos.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão consolida a proteção previdenciária dos servidores, valorizando a continuidade no serviço público e o respeito aos direitos adquiridos”

A União interpôs recurso, e o processo segue em tramitação.