Servidor garante permanência em regime previdenciário mais vantajoso
Decisão reconhece vínculo contínuo no serviço público e afasta adesão obrigatória à previdência complementar
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de um servidor público de permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), afastando a obrigatoriedade de migração para a previdência complementar. A sentença reafirma a proteção previdenciária para quem já integrava o serviço público antes da instituição do novo regime
O servidor havia iniciado sua carreira no Tribunal de Justiça de Pernambuco em fevereiro de 2013 e, no mesmo ano, assumiu novo cargo na Justiça Federal, sem interrupção de vínculo com a Administração Pública. Ainda assim, seu enquadramento no regime anterior foi questionado pela União e pela entidade gestora da previdência complementar
O juízo entendeu que a ausência de descontinuidade funcional garante a permanência no RPPS, mantendo o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores ao novo modelo, sem sujeição ao teto do INSS.
A decisão reforça a segurança jurídica de servidores que ingressaram no serviço público antes da criação da previdência complementar, reconhecendo a continuidade do vínculo como elemento essencial para preservar os direitos adquiridos.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão consolida a proteção previdenciária dos servidores, valorizando a continuidade no serviço público e o respeito aos direitos adquiridos”
A União interpôs recurso, e o processo segue em tramitação.
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